Artigo 22.º-A (Integração do internato médico na carreira médica — Alteração ao Decreto-Lei n.°176/2009, de 4 de agosto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 176/2009 (carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e parcerias em saúde) para criar a categoria e o grau de «interno», que se adquire com o ingresso na formação geral do internato médico.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a medida deve ser precedida de negociação com os sindicatos dos médicos e de audição da Ordem dos Médicos.
«O grau de interno adquire-se com o ingresso na formação geral do internato médico.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Integração do internato médico na carreira médica