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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2094CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei das Comunicações Eletrônicas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:27

O que propõe, em linguagem simples

Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas para que os contratos entre consumidores e empresas de comunicações eletrónicas não possam prever qualquer período de fidelização, com exceções para certos serviços e para o pagamento em prestações da instalação de uma ligação física.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei e às alterações e renovações de contratos anteriores.
  • Os períodos de fidelização em curso mantêm-se até ao seu termo.
  • Excluídos os serviços de comunicações interpessoais independentes de números e os serviços de transmissão para comunicações máquina a máquina.
«com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não podem prever qualquer período de fidelização»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei das Comunicações Eletrônicas