Artigo 135.º-A (Alteração à Lei das Comunicações Eletrônicas)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas para que os contratos entre consumidores e empresas de comunicações eletrónicas não possam prever qualquer período de fidelização, com exceções para certos serviços e para o pagamento em prestações da instalação de uma ligação física.
Condições e contexto
- Aplica-se aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei e às alterações e renovações de contratos anteriores.
- Os períodos de fidelização em curso mantêm-se até ao seu termo.
- Excluídos os serviços de comunicações interpessoais independentes de números e os serviços de transmissão para comunicações máquina a máquina.
«com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não podem prever qualquer período de fidelização»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei das Comunicações Eletrônicas