Artigo 11.º-A (Avaliação do impacto das políticas públicas de igualdade e de prevenção e combate à violência doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, uma avaliação de impacto externa e independente das medidas financiadas pelo Orçamento do Estado para a igualdade entre mulheres e homens e o combate à violência doméstica.
Condições e contexto
- A avaliação compara os resultados com objetivos, metas e indicadores previamente definidos.
- Os resultados são apresentados com indicadores quantitativos e qualitativos e dados desagregados por sexo.
«o Governo promove, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a avaliação de impacto, externa e independente, das medidas financiadas pelo Orçamento do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Avaliação do impacto das políticas públicas de igualdade e de prevenção e combate à violência doméstica