Artigo 116.º-A (Promoção de contratos de associação no 1.º ciclo do ensino básico em zonas de carência da rede pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo alargue a rede de contratos de associação ao 1.º ciclo do ensino básico, com um procedimento extraordinário de contratualização e financiamento por turma para o ano letivo de 2027-2028, com prioridade para áreas com carência ou inexistência de vagas na rede pública, e agilize a contratualização com estabelecimentos que já têm pré-escolar.
Condições e contexto
- São prioritárias as áreas onde os dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência mostrem maior pressão demográfica e maior assimetria entre ensino público e privado independente.
- Os encargos são suportados pelas dotações da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com autorização para as alterações orçamentais necessárias.
«o Governo procede ao alargamento da rede de contratos de associação ao 1.º ciclo do ensino básico, abrindo procedimento extraordinário de contratualização, com financiamento por turma, para o ano letivo de 2027-2028»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Promoção de contratos de associação no 1.º ciclo do ensino básico em zonas de carência da rede pública