Artigo 11.º-A (Inquérito nacional de vitimação à violência contra as mulheres e à violência doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, um inquérito nacional de vitimação sobre a violência contra as mulheres e a violência doméstica, comparável com os estudos nacionais de 1997 e de 2009.
«o Governo promove, através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a realização de um inquérito nacional de vitimação sobre a violência contra as mulheres e a violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Inquérito nacional de vitimação à violência contra as mulheres e à violência doméstica