Artigo 28.º-B (Correção das inversões remuneratórias nas carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo altere, após negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 59/2025, designadamente o artigo 7.º, para garantir que da sua aplicação não resultam inversões remuneratórias nem perda de expectativas de evolução remuneratória dos trabalhadores das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.
«o Governo procede, após negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores, à alteração do Decreto-Lei n.º 59/2025, de 1 de abril, designadamente do seu artigo 7.º, de forma a garantir que da sua aplicação não resultam inversões remuneratórias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-B — Correção das inversões remuneratórias nas carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira