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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2102CAdmitida

N.º 3, N.º 4, Artigo 11.º (Orçamento com perspetiva de género)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 11.º para que o Governo publique um relatório anual sobre a execução das medidas do orçamento com perspetiva de género identificadas no Anexo XXI, com análise dos efeitos distributivos, dos progressos na redução das desigualdades e das lacunas de informação, e recomendações para o Orçamento seguinte.

Condições e contexto

  • O relatório é remetido à Assembleia da República e disponibilizado publicamente, em formato acessível e reutilizável, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais.
«o Governo publica um relatório anual sobre a execução das medidas identificadas no Anexo XXI, que incluem uma análise dos efeitos distributivos das principais medidas, dos progressos na redução das desigualdades e das lacunas de informação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 11.º — Orçamento com perspetiva de género

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens. 2 - No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos