N.º 3, N.º 4, Artigo 11.º (Orçamento com perspetiva de género)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 11.º para que o Governo publique um relatório anual sobre a execução das medidas do orçamento com perspetiva de género identificadas no Anexo XXI, com análise dos efeitos distributivos, dos progressos na redução das desigualdades e das lacunas de informação, e recomendações para o Orçamento seguinte.
Condições e contexto
- O relatório é remetido à Assembleia da República e disponibilizado publicamente, em formato acessível e reutilizável, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais.
«o Governo publica um relatório anual sobre a execução das medidas identificadas no Anexo XXI, que incluem uma análise dos efeitos distributivos das principais medidas, dos progressos na redução das desigualdades e das lacunas de informação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º — Orçamento com perspetiva de género
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens. 2 - No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos