Proposta de alteração N.º 2107CAguarda Voto em Comissão
Artigo 60.º-A (Atualização automática do limite do regime simplificado de IRS)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:31
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo defina uma fórmula de atualização automática anual do limite de aplicação do regime simplificado de IRS, previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o limite atual é de 200 000 euros de volume de negócios ou rendimento bruto no período anterior.
«Em 2027, o Governo define uma fórmula de atualização automática anual do limite relativo à aplicação do regime simplificado de IRS previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º-A — Atualização automática do limite do regime simplificado de IRS