Artigo 31.º-A (Reforço e valorização dos maquinistas e demais trabalhadores ferroviários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo assegure à CP os meios financeiros e as autorizações para contratar e formar maquinistas e outros trabalhadores operacionais e garanta à CP a autonomia e os meios para negociar com os sindicatos a valorização salarial e melhores condições de trabalho.
Condições e contexto
- Os encargos da valorização salarial e das condições de trabalho não contam para os limites ao crescimento dos gastos com pessoal fixados no decreto-lei de execução orçamental.
«o Governo assegura à CP – Comboios de Portugal, E. P. E., os meios financeiros e as autorizações necessárias à contratação e formação de maquinistas e demais trabalhadores operacionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 31.º-A — Reforço e valorização dos maquinistas e demais trabalhadores ferroviários