N.º 1, Artigo 29.º-A (Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 1 do artigo 29.º para que os orçamentos de todas as entidades administrativas independentes e das demais entidades independentes com orçamento próprio que funcionam junto da Assembleia da República sejam desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, não altera a integração das dotações no orçamento da Assembleia da República nem a autonomia das entidades.
«Os orçamentos de todas as entidades administrativas independentes e das demais entidades independentes com orçamento próprio que funcionam junto da Assembleia da República são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 29.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República. 2 - Os mapas de desenvo