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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2110CAdmitida

N.º 1, Artigo 29.º-A (Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o n.º 1 do artigo 29.º para que os orçamentos de todas as entidades administrativas independentes e das demais entidades independentes com orçamento próprio que funcionam junto da Assembleia da República sejam desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, não altera a integração das dotações no orçamento da Assembleia da República nem a autonomia das entidades.
«Os orçamentos de todas as entidades administrativas independentes e das demais entidades independentes com orçamento próprio que funcionam junto da Assembleia da República são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 29.º — Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República e da Presidência da República

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República. 2 - Os mapas de desenvo