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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2112CAdmitida

Artigo 34.º-A (Pagamento atempado pelo Estado e conta-corrente das empresas com a Administração Pública)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo apresente à Assembleia da República e torne público um calendário para o Estado pagar as faturas aos fornecedores no prazo médio de 30 dias e um plano faseado para a conta-corrente das empresas com a Administração Pública, divulgando trimestralmente o prazo médio de pagamento e a execução do plano.

Condições e contexto

  • O calendário inclui metas intermédias e mecanismos de monitorização pública.
  • O plano identifica as entidades abrangidas em cada fase, as adaptações legais necessárias e os sistemas de interoperabilidade a desenvolver.
«o Governo apresenta à Assembleia da República e torna público um calendário detalhado para a concretização do objetivo de assegurar que o Estado paga as faturas aos fornecedores no prazo médio de 30 dias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 34.º-A — Pagamento atempado pelo Estado e conta-corrente das empresas com a Administração Pública