Artigo 34.º-A (Pagamento atempado pelo Estado e conta-corrente das empresas com a Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo apresente à Assembleia da República e torne público um calendário para o Estado pagar as faturas aos fornecedores no prazo médio de 30 dias e um plano faseado para a conta-corrente das empresas com a Administração Pública, divulgando trimestralmente o prazo médio de pagamento e a execução do plano.
Condições e contexto
- O calendário inclui metas intermédias e mecanismos de monitorização pública.
- O plano identifica as entidades abrangidas em cada fase, as adaptações legais necessárias e os sistemas de interoperabilidade a desenvolver.
«o Governo apresenta à Assembleia da República e torna público um calendário detalhado para a concretização do objetivo de assegurar que o Estado paga as faturas aos fornecedores no prazo médio de 30 dias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Pagamento atempado pelo Estado e conta-corrente das empresas com a Administração Pública