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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2113CAdmitida

Artigo 45.º-A (Valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, os valores mínimos de pensão de invalidez e velhice do regime geral da segurança social e das pensões da Caixa Geral de Aposentações aumentem 50 euros em todos os escalões de carreira contributiva ou tempo de serviço, com os valores indicados no texto.

Condições e contexto

  • Regime geral: 391,08 euros com menos de 15 anos de carreira contributiva; 407,8 euros de 15 a 20 anos; 444,82 euros de 21 a 30 anos; 543,52 euros com 31 ou mais anos.
  • Caixa Geral de Aposentações: 368,76 euros de 5 a 12 anos de serviço; 382,24 euros com mais de 12 e até 18; 405,16 euros com mais de 18 e até 24; 447,45 euros com mais de 24 e até 30; 576,60 euros com mais de 30 anos.
«aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral da segurança social relevante com carreira contributiva para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de 391,08 euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice