Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2114CAguarda Voto em Comissão

N.º 4, Artigo 138.º (Prorrogação de efeitos e vigência)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a vigência dos artigos 45.º, 58.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G e 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais seja prorrogada até 31 de dezembro de 2031. Segundo a nota justificativa, a inclusão expressa dos artigos 59.º-D e 59.º-G corrige uma omissão e mantém incentivos à atividade agrícola e silvícola e à gestão florestal.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, os artigos 59.º-D e 59.º-G terminariam a vigência em 31 de dezembro de 2026.
«A vigência dos artigos 45.º, 58.º, 59.º, 59.º-D, 59.º-G e 61.º a 66.º do EBF é prorrogada até 31 de dezembro de 2031.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º — Prorrogação de efeitos e vigência

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O regime previsto nos artigos 10.º e 174.º da Lei n.º 45–A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 2 - O regime previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 3