Artigo 138.º-A (Avaliação do impacto dos benefícios fiscais e regimes de atração de investimento e novos residentes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar o artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, mantendo-o aplicável a quem já esteja inscrito ou tenha pedido a inscrição. Propõe também que o Governo promova, através do PLANAPP, até ao final do 1.º semestre de 2027, uma avaliação integrada do impacto dos benefícios fiscais e regimes de atração de investimento e novos residentes, como os Residentes Não Habituais, os vistos gold e os vistos para nómadas digitais.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o artigo 58.º-A corresponde ao Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
- A avaliação analisa os efeitos nos preços da habitação, na equidade do sistema fiscal, na despesa e receita fiscais, na atividade económica, no investimento, no emprego e na produtividade, com informação por regime e, se possível, por região.
«O Governo promove, através do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas e até ao final do 1.º semestre de 2027, uma avaliação integrada do impacto económico, orçamental, fiscal e social dos benefícios fiscais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º-A — Avaliação do impacto dos benefícios fiscais e regimes de atração de investimento e novos residentes