Proposta de alteração N.º 2116CAdmitida
Artigo 51.º-A (Seguros de crédito à exportação)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:35
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, em observância das regras dos auxílios de Estado, reforce a facilidade de seguro de créditos à exportação para mercados dentro e fora da OCDE.
Condições e contexto
- O reforço faz-se no quadro do limite previsto no n.º 2 do artigo 51.º da proposta do Governo.
- O texto não indica o montante do reforço.
«o Governo, em observância das disposições que regem os auxílios de Estado, procede ao reforço da facilidade de seguro de créditos à exportação para mercados dentro e fora da OCDE, no quadro do limite previsto no n.º 2 do artigo anterior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 51.º-A — Seguros de crédito à exportação