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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2117CAdmitida

Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito do Porto)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:36

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito do Porto, e assegure a variante à EN321-2 entre Baião e Ponte da Ermida, o IC35 entre Rans e Entre-os-Rios e a eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Pocinho.

Condições e contexto

  • Os investimentos já estão previstos nos instrumentos de planeamento aprovados.
  • O texto não indica montantes nem prazos.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito do Porto, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados: a) Construção da variante à EN321-2 na ligação de Baião a Ponte da Ermida; b) Construção do IC35 entre Rans e Entre-os-Rios»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito do Porto