Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito do Porto, e assegure a variante à EN321-2 entre Baião e Ponte da Ermida, o IC35 entre Rans e Entre-os-Rios e a eletrificação da Linha do Douro entre Marco de Canaveses e Pocinho.
Condições e contexto
- Os investimentos já estão previstos nos instrumentos de planeamento aprovados.
- O texto não indica montantes nem prazos.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito do Porto, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados: a) Construção da variante à EN321-2 na ligação de Baião a Ponte da Ermida; b) Construção do IC35 entre Rans e Entre-os-Rios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito do Porto