Artigo 124.º-A (Reforça o serviço público de transportes coletivos no âmbito da transição da Linha Amarela para a Linha Circular do Metropolitano de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo diligencie, com o Metropolitano de Lisboa e outras entidades, o reforço do serviço público de transportes coletivos na transição da Linha Amarela para a Linha Circular do Metropolitano de Lisboa, através de um plano de mobilidade, de um relatório sobre a implementação e de um estudo de viabilidade da Linha em Laço.
Condições e contexto
- O plano contempla a adequação da oferta de comboios entre Odivelas e Campo Grande, o reforço da oferta rodoviária e o reforço do interface do Campo Grande.
- O relatório monitoriza tempos de viagem, tempo de espera, ocupação e satisfação dos utentes no eixo Odivelas-Campo Grande-Marquês de Pombal.
- As medidas são executadas no quadro das dotações já inscritas no Orçamento do Estado para 2027 para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
«O Governo diligencia, em articulação com o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (TML), a Carris Metropolitana e os municípios de Lisboa, Odivelas e Loures, pelo reforço do serviço público de transportes coletivos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º-A — Reforça o serviço público de transportes coletivos no âmbito da transição da Linha Amarela para a Linha Circular do Metropolitano de Lisboa