Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Santarém)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito de Santarém, assegure as ligações ao Eco Parque do Relvão e a eletrificação da Linha do Leste e apresente, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização dos projetos, incluindo o IC3, o IC9 e o IC13.
Condições e contexto
- O relatório indica o planeamento atualizado, as fontes de financiamento e as metas de execução para 2027.
- Abrange também os restantes projetos e estudos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025.
«o Governo assegura a concretização dos seguintes investimentos com incidência no distrito de Santarém, já previstos nos instrumentos de planeamento aprovados: a) Ligações ao Eco Parque do Relvão; b) Eletrificação da Linha do Leste»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Santarém