Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Setúbal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito de Setúbal, assegure a construção do IP8/A26 entre Sines e Beja e apresente, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização dos projetos, incluindo o IC13 entre Montijo, Coruche, Mora, Ponte de Sor e Alter do Chão.
Condições e contexto
- O relatório indica o planeamento atualizado, as fontes de financiamento e as metas de execução para 2027.
- Abrange também os restantes projetos e estudos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025.
«o Governo assegura a concretização da construção do IP8/A26 entre Sines e Beja, com incidência no distrito de Setúbal, já prevista nos instrumentos de planeamento aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Setúbal