Artigo 19.º-A (Soberania digital e software livre na Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os meios humanos e financeiros da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado para promover o software livre e modelos de inteligência artificial abertos na Administração. Inclui um levantamento das soluções proprietárias, um grupo de trabalho, um plano de transição com metas, orientações vinculativas sobre inteligência artificial generativa e licença livre para software financiado com dinheiro público.
Condições e contexto
- O levantamento das soluções em uso é feito no primeiro semestre de 2027.
- As orientações proíbem a introdução de dados pessoais, classificados ou sensíveis em serviços sem garantia contratual de não retenção e de não utilização para treino, exigem tratamento no espaço da União Europeia e avaliação prévia de impacto sobre a proteção de dados.
- O software financiado com dinheiro público é disponibilizado sob licença livre, salvo razões de segurança nacional ou de proteção de informação classificada.
- O texto não indica montantes.
«o Governo reforça os meios humanos e financeiros da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE, I.P.), tendo em vista a utilização de software livre e de modelos de inteligência artificial abertos na administração direta e indireta do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Soberania digital e software livre na Administração Pública