Artigo 118º -A - Rede Nacional de Cuidados Paliativos
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo analise, em 2027, com a colaboração da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, os encargos das Unidades da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, para estudar um pagamento adequado, analisando o custo diário por utente de acordo com a atualização do salário mínimo nacional e a taxa de inflação.
«O Governo analisa, com a colaboração da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos prevista no Despacho nº 5408/2026, de 24 de abril, em 2027, os encargos das Unidades da Rede Nacional de Cuidados Paliativos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.