N.º 4, Artigo 83.º (Transferências para as freguesias do município de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 4 do artigo 83.º para que o montante adicional transferido para as freguesias do município de Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, seja de 14 494 401 euros.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, trata-se de um reforço de 2 407 020 euros sobre os 12 087 381 euros previstos na proposta do Governo.
- A distribuição por freguesia consta de proposta autónoma ao artigo 123.º.
«Adicionalmente, é transferido para as freguesias do município de Lisboa o montante de»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 83.º — Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, incluindo uma atualização extraordinária em face do aumento da despesa com massa salarial afeta às competências transferidas ao abrigo da lei r