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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2128CAdmitida

Artigo 122.º-A (Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Viseu)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito de Viseu, assegure a requalificação do IP3 entre Souselas e Viseu e apresente à Assembleia da República, até 31 de março de 2027, um relatório de monitorização dos projetos, incluindo o IC26 entre Lamego e Trancoso.

Condições e contexto

  • O relatório indica o planeamento atualizado, as fontes de financiamento e as metas de execução para 2027.
  • Abrange também os restantes projetos e estudos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2025.
«o Governo assegura a concretização da requalificação do IP3 entre Souselas e Viseu, com incidência no distrito de Viseu, já prevista nos instrumentos de planeamento aprovados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Investimentos estruturantes na rodovia e ferrovia no distrito de Viseu