N.º 1, Artigo 123.º (Execução da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 1 do artigo 123.º com uma tabela atualizada de montantes por freguesia do município de Lisboa ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, num total de 14 494 401 euros. Segundo a nota justificativa, o reforço é distribuído em função dos efetivos de assistentes técnicos e assistentes operacionais de cada freguesia.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o reforço total é de 2 407 020 euros face ao previsto na proposta do Governo.
«propõe-se a correspondente atualização, por freguesia, dos valores constantes do artigo 123.º, distribuindo o reforço em função dos efetivos de assistentes técnicos e assistentes operacionais de cada freguesia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 123.º — Execução da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Em execução do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas (em euros): 2 - A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL