Artigo 101.º (Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 101.º para permitir acordos de regularização de dívidas entre entidades gestoras e entidades utilizadoras (autarquias), incluindo dívidas do setor dos resíduos e dívidas reconhecidas por decisão judicial. Prevê a redução de 70% dos juros vencidos a 31 de dezembro de 2026 para acordos celebrados no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor da lei.
Condições e contexto
- O período de pagamento não pode ser superior a 25 anos.
- Aplicam-se os termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2019, com as referências a 31 de dezembro de 2018 passando a 31 de dezembro de 2025.
- A ultrapassagem do limite de endividamento pode ser excecionalmente autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pelas autarquias locais.
- As entidades utilizadoras podem amortizar total ou parcialmente a dívida, em valor mínimo equivalente a uma prestação.
«Podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 101.º — Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras de titularidade regional, abrangen