Artigo 126.º-A (Cheque-bicicleta para crianças e jovens)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de incentivo à compra de bicicletas para crianças e jovens dos 2 aos 18 anos, com cheques-bicicleta por faixa etária calculados a partir de um estudo de mercado sobre o preço médio, e financiamento atribuído aos municípios por concurso.
Condições e contexto
- Faixas etárias: 2 a 4, 4 a 6, 6 a 10, 10 a 14 e 14 a 18 anos.
- O concurso para atribuição de financiamento aos municípios é aberto durante o primeiro semestre de 2027.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
- O texto não indica o montante do programa.
«Em 2027, o Governo cria um programa de incentivo à compra de bicicletas para crianças e jovens dos 2 aos 18 anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º-A — Cheque-bicicleta para crianças e jovens