Artigo 123.º-A (Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro – atualização anual pela base remuneratória da Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, fixando na lei os montantes por freguesia do município de Lisboa que compensam o acréscimo da despesa salarial e acrescentando que a sua atualização passa a incluir também a variação da base remuneratória da Administração Pública.
Condições e contexto
- A atualização pela variação da base remuneratória acresce à atualização prevista no n.º 3 do artigo 17.º.
- Segundo a nota justificativa, os montantes por freguesia correspondem aos fixados para 2027, num total de 14 494 401 euros.
«À atualização dos montantes previstos no n.º 2 nos termos do número anterior acresce a atualização na proporção da variação da base remuneratória da Administração Pública fixada para o ano a que o Orçamento do Estado respeita»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 123.º-A — Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro