Alínea f), N.º 3, N.º 8, N.º 9, N.º 10, Artigo 117.º (Contrato-programa da Agência para a Investigação e Inovação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 117.º para que o contrato-programa com a Agência para a Investigação e Inovação inclua uma dotação plurianual para o emprego científico e, em 2027, reforce em 65 000 000 euros o financiamento transferido pela DGEPA, afeto exclusivamente ao emprego científico.
Condições e contexto
- O reforço destina-se a financiar, total ou parcialmente, a contratação por tempo indeterminado de doutorados nas carreiras de investigação científica e docente do ensino superior, incluindo a integração de investigadores contratados a termo que asseguram necessidades permanentes.
- A revisão do regime jurídico do emprego científico não prejudica a abertura, até 30 de junho de 2027, dos concursos e procedimentos necessários.
«O reforço previsto no número anterior destina-se a financiar, total ou parcialmente, a contratação por tempo indeterminado de doutorados nas carreiras de investigação científica e docente do ensino superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º — Contrato-programa da Agência para a Investigação e Inovação
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 – O contrato-programa 2027-2031 a celebrar entre a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E. (AI2, E.P.E.), e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (DGEPA) e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.)