Artigo 137.º-A (Apoio a jovens artistas e a projetos artísticos nas escolas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Direção-Geral das Artes, em articulação com o Plano Nacional das Artes, abra uma linha de apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas e estruturas artísticas em parceria com escolas públicas.
Condições e contexto
- A linha é aberta até 31 de março de 2027.
«a Direção-Geral das Artes, em articulação com o Plano Nacional das Artes, abre uma linha de apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas e estruturas artísticas em parceria com escolas públicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Apoio a jovens artistas e a projetos artísticos nas escolas