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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2136CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Apoio a jovens artistas e a projetos artísticos nas escolas)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a Direção-Geral das Artes, em articulação com o Plano Nacional das Artes, abra uma linha de apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas e estruturas artísticas em parceria com escolas públicas.

Condições e contexto

  • A linha é aberta até 31 de março de 2027.
«a Direção-Geral das Artes, em articulação com o Plano Nacional das Artes, abre uma linha de apoio a projetos artísticos desenvolvidos por artistas e estruturas artísticas em parceria com escolas públicas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Apoio a jovens artistas e a projetos artísticos nas escolas