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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2137CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 104.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário para que os municípios tenham obrigatoriamente de ser demandados como contrainteressados nos processos sobre impostos que constituam receitas suas, como o IMT, o IMI, o imposto único de circulação, a derrama e o imposto do selo cuja receita lhes seja afeta.

«os municípios têm obrigatoriamente de ser demandados na condição de contrainteressados sempre que estejam em causa impostos que constituam receitas suas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário