Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) para que os municípios de Moura e de Barrancos passem a integrar a área de influência da A6 e deixem de integrar a da A2, para efeitos do regime de isenção de portagens.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, mantém-se o desenho do regime, os troços abrangidos e o critério base da NUTS III.
«Para a A6, o território abrangido pela Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos III (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central, bem como os Municípios de Moura e de Barrancos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro