Artigo 85.º-A (Acompanhamento do processo de descentralização)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o processo de descentralização tenha um mecanismo de acompanhamento nacional, que permita a articulação permanente entre o Governo, as autarquias e a Assembleia da República. Nesse âmbito, devem ser identificadas correções e garantidas condições financeiras e procedimentais para as autarquias exercerem as competências descentralizadas.
Condições e contexto
- O acompanhamento serve de base à construção dos programas orçamentais dos anos seguintes.
«o processo de descentralização deve ser alvo de um mecanismo de acompanhamento de âmbito nacional, que permita a articulação permanente entre o Governo, as autarquias e a Assembleia da República e a monitorização desse processo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Acompanhamento do processo de descentralização