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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2144CAdmitida

Artigo 124.º-A (Suspensão das subconcessões das linhas da CP)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo e a CP não promovam nem autorizem o lançamento, adjudicação ou celebração de contratos de subconcessão dos serviços ferroviários de passageiros abrangidos pelo contrato de serviço público com a CP, suspendendo os procedimentos já iniciados. Até 30 de junho de 2027, o Governo envia à Assembleia da República um relatório comparativo dos impactos das subconcessões.

Condições e contexto

  • O relatório avalia impactos económicos, financeiros e operacionais face à exploração pela CP, incluindo qualidade do serviço, encargos orçamentais, sustentabilidade da empresa, material circulante e recursos humanos.
«o Governo e a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP), não promovem nem autorizam o lançamento, a adjudicação ou a celebração de contratos de subconcessão dos serviços de transporte ferroviário de passageiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 124.º-A — Suspensão das subconcessões das linhas da CP