Artigo 124.º-A (Suspensão das subconcessões das linhas da CP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo e a CP não promovam nem autorizem o lançamento, adjudicação ou celebração de contratos de subconcessão dos serviços ferroviários de passageiros abrangidos pelo contrato de serviço público com a CP, suspendendo os procedimentos já iniciados. Até 30 de junho de 2027, o Governo envia à Assembleia da República um relatório comparativo dos impactos das subconcessões.
Condições e contexto
- O relatório avalia impactos económicos, financeiros e operacionais face à exploração pela CP, incluindo qualidade do serviço, encargos orçamentais, sustentabilidade da empresa, material circulante e recursos humanos.
«o Governo e a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP), não promovem nem autorizam o lançamento, a adjudicação ou a celebração de contratos de subconcessão dos serviços de transporte ferroviário de passageiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º-A — Suspensão das subconcessões das linhas da CP