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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2145CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-A (Direito de preferência das Freguesias na aquisição de imóveis)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reconhecer às freguesias o direito de preferência na venda onerosa de imóveis situados no seu território, quando a aquisição se destine a atribuições da freguesia, nomeadamente na área da habitação. O Governo regulamenta o procedimento até 31 de janeiro de 2027.

Condições e contexto

  • Salvaguarda-se a articulação com o direito concomitante dos municípios e do Estado.
«É reconhecido às freguesias o direito de preferência na alienação onerosa de bens imóveis situados no respetivo território, salvaguardando a articulação com o direito concomitante atribuído aos municípios e ao Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-A — Direito de preferência das Freguesias na aquisição de imóveis