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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2147CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Cancelamento da dívida estudantil)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Estado assuma o pagamento integral do capital e juros em dívida dos empréstimos de estudantes do ensino superior com garantia mútua, extinguindo as obrigações dos mutuários e dos fiadores perante os bancos. As prestações pagas após 1 de janeiro de 2027 são restituídas.

Condições e contexto

  • O Governo regulamenta a medida no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, em articulação com o Banco Português de Fomento, S. A.
«o Estado assume o pagamento integral dos montantes de capital e juros em dívida dos empréstimos contraídos por estudantes do ensino superior ao abrigo das linhas de crédito com garantia mútua»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Cancelamento da dívida estudantil