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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2148CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Equiparação remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, os professores adjuntos do ensino superior politécnico passem a ser remunerados pelos índices da categoria de professor auxiliar da carreira universitária, com regras equivalentes para os que têm agregação e para os professores adjuntos convidados. Os encargos são suportados por reforço das transferências do Orçamento do Estado.

Condições e contexto

  • Aplica-se também às instituições de natureza fundacional.
  • A transição faz-se para o escalão de número igual ao que o docente detém, mantendo-se tempo de serviço e pontos ou avaliações.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo altera o Anexo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 408/89.
«Os professores adjuntos da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico passam a ser remunerados pelos índices fixados para a categoria de professor auxiliar da carreira docente universitária»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Equiparação remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico