Artigo 116.º-A (Equiparação remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, os professores adjuntos do ensino superior politécnico passem a ser remunerados pelos índices da categoria de professor auxiliar da carreira universitária, com regras equivalentes para os que têm agregação e para os professores adjuntos convidados. Os encargos são suportados por reforço das transferências do Orçamento do Estado.
Condições e contexto
- Aplica-se também às instituições de natureza fundacional.
- A transição faz-se para o escalão de número igual ao que o docente detém, mantendo-se tempo de serviço e pontos ou avaliações.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo altera o Anexo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 408/89.
«Os professores adjuntos da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico passam a ser remunerados pelos índices fixados para a categoria de professor auxiliar da carreira docente universitária»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Equiparação remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico