Artigo 79.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 20.º do Código do IRC: os apoios do 1.º pilar (ajudas diretas) da Política Agrícola Comum ficam excluídos dos subsídios à exploração e não concorrem para o lucro tributável nem para a matéria coletável no regime simplificado.
Condições e contexto
- Aplica-se aos apoios do 1.º pilar (ajudas diretas) da PAC.
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é isentar estes apoios de IRC.
«Subsídios à exploração, com exceção dos apoios do 1.o pilar (ajudas diretas) da Política Agrícola Comum, os quais não concorrem para a formação do lucro tributável nem para a determinação da matéria coletável no regime simplificado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 79.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas