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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 214CAguarda Voto em Comissão

Artigo 79.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 20.º do Código do IRC: os apoios do 1.º pilar (ajudas diretas) da Política Agrícola Comum ficam excluídos dos subsídios à exploração e não concorrem para o lucro tributável nem para a matéria coletável no regime simplificado.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos apoios do 1.º pilar (ajudas diretas) da PAC.
  • Segundo a nota justificativa, o objetivo é isentar estes apoios de IRC.
«Subsídios à exploração, com exceção dos apoios do 1.o pilar (ajudas diretas) da Política Agrícola Comum, os quais não concorrem para a formação do lucro tributável nem para a determinação da matéria coletável no regime simplificado.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 79.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas