Artigo 125.º-A (Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo fique autorizado a dispor, através do Fundo Ambiental, de uma dotação para o Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030. A dotação destina-se a monitorização, remoção e contenção da macroalga, investigação científica e apoio aos setores da pesca e da aquicultura afetados.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante da dotação.
- O Fundo Ambiental pode celebrar contratos-programa, protocolos ou outros instrumentos de cofinanciamento com a Agência Portuguesa do Ambiente, municípios, universidades, centros de investigação e outras entidades.
«o Governo fica autorizado, através do Fundo Ambiental, a dispor de uma dotação para o Programa de Ação Nacional para o Controlo da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae 2026-2030, aprovado pelo Despacho n.º 11629/2026, de 22 de setembro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.