Artigo 137.º-A (Concretização do Arquivo Nacional do Som)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a entrada em funcionamento do Arquivo Nacional do Som, integrado na Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com pessoal e orçamento próprios, conclua as instalações e execute um programa de recolha, digitalização e preservação dos acervos sonoros em risco.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a execução.
«o Governo assegura a entrada em funcionamento do Arquivo Nacional do Som, integrado na Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, dotando-o de pessoal próprio e de orçamento de funcionamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Concretização do Arquivo Nacional do Som)