Artigo 63.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA, abrangendo empreitadas de bens imóveis cujo dono da obra seja uma autarquia local, empresa municipal de reabilitação urbana, associação de municípios, entidade intermunicipal, empresa pública responsável pela rede de escolas secundárias ou associação e corporação de bombeiros. Segundo a nota justificativa, garante que as comunidades intermunicipais têm acesso à taxa de IVA reduzida nestas empreitadas.
Condições e contexto
- As obras têm de ser diretamente contratadas com o empreiteiro.
- As empresas municipais abrangidas são as que têm por objeto a reabilitação e gestão urbanas e são detidas integralmente por organismos públicos.
«associações de municípios, entidades intermunicipais, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado