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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2154CAdmitida

Artigo 18.º-A (Contagem de todos os pontos para efeitos de reposicionamento remuneratório)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, para o reposicionamento remuneratório dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo, sejam contados todos os pontos e menções qualitativas da avaliação do desempenho ou da ponderação curricular, com efeitos retroativos a 2004. Os trabalhadores reposicionados mantêm os pontos detidos e são creditados os pontos retirados indevidamente.

Condições e contexto

  • Aplica-se também a trabalhadores com contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, incluindo os reposicionados por equiparação remuneratória.
  • Os pontos e menções remanescentes no momento do reposicionamento contam para futuras alterações.
  • As valorizações remuneratórias produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
«a contagem de todos os pontos e/ou menções qualitativas obtidos a partir da avaliação do desempenho ou dos pontos obtidos por ponderação curricular, retroagindo essa contabilização ao ano de 2004»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 18.º-A — Contagem de todos os pontos para efeitos de reposicionamento remuneratório