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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2156CAdmitida

Artigo 11.º-A (Conta consolidada da política climática)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure, em 2027, a operacionalização da conta consolidada da política climática no Orçamento do Estado. Até 30 de junho de 2027 publica as dotações para a política climática previstas para 2027 e a metodologia de classificação da despesa, e passa a publicar trimestralmente a execução financeira.

Condições e contexto

  • As dotações são discriminadas por programa orçamental, classificação funcional COFOG e medida, distinguindo mitigação e adaptação, e classificadas como favoráveis, desfavoráveis, mistas e neutras.
  • A publicação trimestral começa com a execução do terceiro trimestre de 2027, no prazo de 60 dias após o fim do período.
  • A proposta de Orçamento para 2028 e a Conta Geral do Estado de 2027 incluem indicadores de realização e estimativas do contributo para os objetivos climáticos.
«o Governo assegura, durante o ano de 2027, a operacionalização da conta consolidada da política climática no Orçamento do Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 11.º-A — Conta consolidada da política climática