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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2157CAguarda Voto em Comissão

Artigo 89.º-A (Prazo máximo de pagamento às autarquias locais)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os instrumentos de colaboração entre a administração central e local prevejam prazos máximos de pagamento às autarquias pelas competências delegadas. Se não os previrem, o prazo máximo é de 60 dias após a receção da fatura ou documento equivalente válido.

«Na ausência da previsão constante do número anterior, considera-se que o prazo máximo de pagamento não pode exceder 60 dias após a receção da fatura ou documento equivalente considerado válido para pagamento.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 89.º-A — Prazo máximo de pagamento às autarquias locais