Artigo 62.º-A (Condições para a atribuição de apoios públicos a centros de dados) (Condições para a atribuição de apoios públicos a centro de dados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os apoios públicos, benefícios fiscais, garantias públicas e a cedência de solo público a centros de dados com potência igual ou superior a 1 MW dependam de requisitos cumulativos, como avaliação de impacto, eficiência hídrica, energia renovável adicional, aproveitamento de calor residual e utilidade económica e social. Prevê ainda publicação de consumos e apoios por instalação e uma avaliação ambiental estratégica até 31 de dezembro de 2027.
Condições e contexto
- A avaliação de impacto está sujeita a consulta pública e a parecer da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia.
- Não pode ser usada água doce para arrefecimento em territórios em seca ou escassez hídrica.
- O consumo de eletricidade deve ser coberto por produção renovável adicional, contratada a longo prazo e com correlação horária.
- A Direção-Geral de Energia e Geologia publica, por instalação, consumos de eletricidade e água, indicadores de desempenho e apoios públicos recebidos.
«a atribuição de apoios públicos, de benefícios fiscais, incluindo os previstos no Código Fiscal do Investimento, de garantias públicas e a cedência ou desafetação de solo público a projetos de centros de dados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 62.º-A — Condições para a atribuição de apoios públicos a centro de dados