Artigo 38.º-A (Convergência do indexante dos apoios sociais com o mínimo de existência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) convirja, até 2029, para o valor que iguala o mínimo de existência do Código do IRS, fixando o IAS em 2027 em 573,64 euros, sem prejuízo de valor superior que resulte da atualização prevista na lei.
Condições e contexto
- A diferença entre os dois valores é reduzida em, pelo menos, um terço em cada ano.
- Para aceder a prestações sociais e verificar a condição de recursos, aplica-se o valor do IAS mais favorável ao beneficiário.
- Não prejudica regimes mais favoráveis previstos noutros diplomas.
«O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) converge, até 2029, para o valor que, multiplicado por 1,5 e por 14, iguala o valor de referência do mínimo de existência previsto no n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Convergência do indexante dos apoios sociais com o mínimo de existência