Artigo 137.º-A (Desconto jovem nos teatros nacionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os jovens até aos 30 anos tenham desconto de 50% nos bilhetes de todos os espetáculos do Teatro Nacional D. Maria II, do Teatro Nacional São João e do OPART (incluindo o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado).
Condições e contexto
- O desconto aplica-se a todas as sessões e salas, mediante apresentação de documento de identificação.
- O Governo compensa as entidades pela receita de bilheteira que deixem de cobrar.
«os jovens até aos 30 anos, inclusive, beneficiam de um desconto de 50% no preço dos bilhetes de todos os espetáculos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Desconto jovem nos teatros nacionais