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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2165CAdmitida

Artigo 46.º-A (Reforço das verbas a atribuir às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que as verbas atribuídas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência sejam aumentadas em valor suficiente para o desenvolvimento da atividade, projetos decididos pelas próprias direções e cumprimento das suas atribuições.

Condições e contexto

  • O valor do aumento é definido através de negociação com as organizações.
«As verbas destinadas às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência a atribuir pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social são aumentadas em valor suficiente a»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Reforço das verbas a atribuir às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência