Artigo 46.º-A (Reforço das verbas a atribuir às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as verbas atribuídas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência sejam aumentadas em valor suficiente para o desenvolvimento da atividade, projetos decididos pelas próprias direções e cumprimento das suas atribuições.
Condições e contexto
- O valor do aumento é definido através de negociação com as organizações.
«As verbas destinadas às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência a atribuir pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social são aumentadas em valor suficiente a»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Reforço das verbas a atribuir às Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência