Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2166CAdmitida

Alínea b), N.º 5, Alínea b), N.º 7, Artigo 60.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 10.º do Código do IRS (n.º 5, alínea b), e n.º 7, alínea b)) para que o reinvestimento de mais-valias possa ser feito entre os 24 meses anteriores e os 60 meses posteriores à data da realização. Segundo os objetivos do texto, alarga o prazo de 3 para 5 anos e estende o benefício ao reinvestimento na habitação própria permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes.

Condições e contexto

  • Segundo o texto, o alargamento aplica-se ao reinvestimento do produto da venda de habitação própria ou de uma segunda habitação.
«O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 60 meses posteriores contados da data da realização»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do