Artigo 135.º-A (Erradicação da pobreza e valor de referência da prestação social única)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 166/2026 sobre a prestação social única (PSU) para fixar como objetivo a erradicação da pobreza e fazer corresponder o valor de referência da PSU ao limiar de risco de pobreza apurado pelo INE. Altera também condições de residência, revoga condições e obrigações dos beneficiários e o artigo 19.º, e altera a ponderação por indivíduo maior e a majoração por parentalidade.
Condições e contexto
- O valor de referência é atualizado e publicado anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela solidariedade e segurança social.
- Cada indivíduo maior do agregado passa a ter ponderação 1.
- A majoração por parentalidade corresponde à diferença entre o valor do IAS e o valor resultante da ponderação aplicada ao valor de referência da PSU.
- Passam a estar abrangidos nacionais de Estados terceiros na condição de residência.
«O valor de referência da PSU corresponde ao valor do limiar de risco de pobreza apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Erradicação da pobreza e valor de referência da prestação social única