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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2171CAguarda Voto em Comissão

Artigo 90.º-A (Apoio municipal à segurança rodoviária – Visão Zero 2030)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 16:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe inscrever, em 2027, no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uma dotação de 5 000 000 euros para cofinanciar, mediante candidatura dos municípios, projetos de prevenção da sinistralidade rodoviária e proteção dos utilizadores vulneráveis.

Condições e contexto

  • Projetos elegíveis: acalmia de tráfego, requalificação de passadeiras, zonas de segurança junto a escolas e hospitais, auditorias de segurança e melhoria da segurança de deslocações pedonais e cicláveis.
  • A dotação acresce às verbas da ANSR para os municípios.
  • O regulamento é aprovado por portaria até 31 de março de 2027 e define critérios de prioridade, taxas de comparticipação (mais elevadas para municípios com menor capacidade financeira), limite por município e procedimento de candidatura.
«para cofinanciar, mediante candidatura dos municípios, projetos de prevenção da sinistralidade rodoviária e proteção dos utilizadores vulneráveis, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 90.º-A — Apoio municipal à segurança rodoviária – Visão Zero 2030