Artigo 90.º-A (Apoio municipal à segurança rodoviária – Visão Zero 2030)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe inscrever, em 2027, no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uma dotação de 5 000 000 euros para cofinanciar, mediante candidatura dos municípios, projetos de prevenção da sinistralidade rodoviária e proteção dos utilizadores vulneráveis.
Condições e contexto
- Projetos elegíveis: acalmia de tráfego, requalificação de passadeiras, zonas de segurança junto a escolas e hospitais, auditorias de segurança e melhoria da segurança de deslocações pedonais e cicláveis.
- A dotação acresce às verbas da ANSR para os municípios.
- O regulamento é aprovado por portaria até 31 de março de 2027 e define critérios de prioridade, taxas de comparticipação (mais elevadas para municípios com menor capacidade financeira), limite por município e procedimento de candidatura.
«para cofinanciar, mediante candidatura dos municípios, projetos de prevenção da sinistralidade rodoviária e proteção dos utilizadores vulneráveis, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 90.º-A — Apoio municipal à segurança rodoviária – Visão Zero 2030